ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA BIONERGIA
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Artigo 1º
(Denominação, natureza e duração)
A Associação para a Promoção da Bioenergia, também designada
abreviadamente por CEbio, e adiante referida por Associação, é uma
pessoa colectiva sem fins lucrativos, com personalidade jurídica,
constituída por tempo indeterminado. ___________________________
Artigo 2º
(Sede)
1. A CEbio tem a sua sede em Guimarães, na Universidade do Minho -
Campus de Azurém, 4800-058 Guimarães. _______________________
2. A Direcção, mediante aprovação prévia da Assembleia Geral, poderá
estabelecer delegações ou outras formas de representação permanente
ou provisória no território nacional ou estrangeiro. _________________
3. Porém, é desde já criada uma delegação da Associação em Lisboa, no
Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação – Estrada do
Paço do Lumiar, 22, 1649-038 Lisboa. __________________________
Artigo 3º
(Objecto associativo)
1. A Associação tem por objectivo, dentro do sector da bioenergia
(biomassa, biogás e biocombustível), dinamizar, a relação entre
quaisquer entidades intervenientes no sector, estimular e sensibilizar as
empresas e a sociedade em geral para o investimento em investigação e
desenvolvimento, por um lado, e participar activamente nessa
investigação e desenvolvimento, por outro, bem como praticar todos os
actos acessórios ao prosseguimento deste objecto associativo e que
sejam legalmente possíveis. ___________________________________
2. Com vista à prossecução do seu objecto, a Associação poderá integrar
outros organismos com finalidade semelhante, bem como participar no
capital de sociedades comerciais, em agrupamentos complementares de
empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico. ______
3. No que concerne à participação activa em actividades de investigação
e desenvolvimento, os objectos da Associação são: ________________
a) Promover e contribuir para a divulgação da realidade e perspectivas
da utilização da bioenergia; ___________________________________
b) Promover e contribuir para o estudo, debate, avaliação e divulgação
dos problemas e técnicas no âmbito da bioenergia, no geral, e da
biomassa, biogás e biocombustível, em particular; _________________
c) Promover o aperfeiçoamento profissional e científico dos associados;
d) Promover a troca de experiências entre os associados; ___________
e) Promover e estabelecer o intercâmbio de actividades e serviços com
associações similares, nacionais e estrangeiras, em especial através da
participação em encontros internacionais, no intercâmbio de informação
e da cooperação, em projectos comuns; __________________________
f) Participar activamente na definição e implementação de uma
estratégia de investigação, desenvolvimento e investimento em
bioenergia em Portugal; ______________________________________
g) Promover a reflexão sobre a importância da bioenergia no
desenvolvimento económico e social; ___________________________
h) Elaborar diagnósticos sobre o estado e a dinâmica da bioenergia no
tecido empresarial e na sociedade nacional; ______________________
i) Estimular e sensibilizar as empresas para o investimento em
investigação e desenvolvimento no sector; _______________________
j) Promover e incentivar a ligação entre os centros de saber e o tecido
empresarial, nomeadamente, no que respeita à qualificação relevante
dos recursos humanos nas empresas e à valorização do conhecimento
dos centros de saber; ________________________________________
k) Participar na dinamização da relação entre as empresas e as
instituições públicas e privadas intervenientes no sistema nacional de
bioenergia; ________________________________________________
l) Promover a articulação com outras instituições internacionais que
prossigam os mesmos objectivos; ______________________________
m) Promover e organizar cursos, conferências, reuniões científicas e
projectos de investigação no âmbito do seu objecto associativo. ______
n) Promover o diálogo permanente com entidades públicas nacionais,
regionais e locais no âmbito da fiscalidade positiva, custos de contexto,
custos de transacção, licenciamentos e demais legislação pertinente
nesta área. ________________________________________________
4. Para efeitos das alíneas e) e l) do disposto no nº 3 deste artigo a
Associação poderá utilizar a designação de “PORTUGUESE
NETWORK FOR BIOENERGY – CEbio”. ______________________
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS
Artigo 4º
(Admissão e qualidade)
1. Podem ser admitidos como Associados Efectivos da Associação
pessoas colectivas ou singulares indutoras e utilizadoras de bioenergia
ou áreas complementares. _____________________________________
2. A admissão de Associados Efectivos é da competência da Assembleia
Geral, mediante requerimento dirigido à Direcção da CEbio. _________
3. A manutenção da qualidade de Associado Efectivo depende do
pagamento da quota a fixar pela Direcção em regulamento. __________
4. Excepcionalmente, por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser
admitidos como Associados Honorários as pessoas singulares ou
colectivas que, pelos serviços relevantes prestados à Associação,
contribuam para a sua dignificação e expansão, ou que, por qualquer
outra forma, contribuam para os objectivos nela definidos. __________
Artigo 5º
(Direitos)
Constituem direitos dos Associados: ____________________________
a) Participar na gestão e funcionamento da Associação podendo,
nomeadamente, eleger e ser eleitos para ocupar cargos associativos; ___
b) Usufruir de todas as regalias e benefícios disponibilizados pela
Associação e obter desta informações de que disponha para uso dos
Associados; ________________________________________________
c) Requerer a convocação e participar nas reuniões da Assembleia
Geral, nos termos estatutários; _________________________________
d) Apresentar sugestões, aos órgãos sociais da Associação, que visem a
melhoria da prossecução do seu objecto estatutário; ________________
e) Reclamar, perante os órgãos da Associação, de actos ou omissões que
considerem lesivos dos seus direitos enquanto Associados; __________
f) Propor à Assembleia Geral, a admissão de novos Associados,
Efectivos e Honorários, nos termos estatutários e regulamentares; _____
g) Examinar os livros da escrita da Associação, as contas e os
documentos com elas relacionados, formulando à Direcção pedido
expresso para o efeito. _______________________________________
Artigo 6º
(Deveres)
Constituem deveres dos Associados: ___________________________
a) No caso dos Associados Efectivos, pagar atempada e pontualmente,
as quotizações para a Associação, bem como quaisquer outras
comparticipações que vierem a ser fixadas pelos órgãos associativos; __
b) Desempenhar, com dedicação e eficiência, os cargos nos órgãos
associativos para os quais hajam sido eleitos, salvo fundada
impossibilidade; ____________________________________________
c) Contribuir, moral e materialmente, para a prossecução dos objectivos,
a prosperidade e o bom nome da Associação; _____________________
d) Cumprir e acatar as disposições estatutárias e regulamentares da
Associação; _______________________________________________
e) Satisfazer, na medida do possível, os pedidos de informação
efectuados pela Associação, fornecendo todos os elementos que, não
tendo carácter confidencial, lhes hajam sido solicitados e digam respeito
à prossecução do objecto estatutário. ___________________________
Artigo 7º
(Quotas)
As quotas são aprovadas em Assembleia Geral. Até que este órgão
revogue a decisão, definem-se as seguintes quotas: ________________
a) Para membros institucionais, define-se uma jóia de inscrição de 250 €
(duzentos e cinquenta euros) e uma quota anual de 250 € (duzentos e
cinquenta euros; ___________________________________________
b) Para membros individuais, os valores são de 25 € (vinte e cinco
euros), quer para a jóia quer para a quota anual. ___________________
Artigo 8º
(Suspensão e perda da qualidade de Associado)
1. Serão suspensos dos seus direitos sociais os Associados que, por mais
de seis meses, estejam em mora quanto ao pagamento das suas quotas
ou tenham outras dívidas perante a Associação. ___________________
2. A suspensão mencionada no número anterior será comunicada ao
Associado remisso por carta registada com aviso de recepção para que
este, no prazo de seis meses, contados desde o dia seguinte ao da
recepção de tal comunicação, proceda à regularização da situação ou à
apresentação de justificação para a mesma, sob pena de exclusão. _____
3. Perdem a qualidade de Associado: ____________________________
a) Os que solicitem a sua exoneração; ___________________________
b) As pessoas colectivas que se dissolvam; _______________________
c) Os que, no final do prazo referido no número 2 do presente artigo,
não hajam regularizado ou justificado a situação aí mencionada; ______
d) Os que, de forma grave e reiterada, violem os estatutos, disposições
regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, ou deliberadamente
promovam o descrédito ou pratiquem actos em detrimento da
Associação; ________________________________________________
e) Os que se recusem a exercer os cargos nos órgãos sociais para os
quais hajam sido eleitos, salvo fundada impossibilidade. ____________
4. Salvo no que respeita aos casos previstos nas alíneas a) e b) do
número anterior, em que a exclusão depende exclusivamente de acto
voluntário do associado, a decisão sobre a perda da qualidade de
Associado é da competência da Assembleia Geral sob proposta da
Direcção e será sempre precedida da audiência do visado, a quem será
concedido um prazo, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, para
apresentar por escrito a sua defesa. _____________________________
5. O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação
não detém qualquer direito sobre o património desta, não podendo
reaver, a nenhum título, as quotizações e demais comparticipações por si
efectuadas. ________________________________________________
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS ASSOCIATIVOS
Artigo 9º
(Órgãos associativos)
1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o
Conselho Fiscal. ____________________________________________
2. Em qualquer dos órgãos, e para os efeitos de votação, o Presidente
tem voto de qualidade. _______________________________________
3. Os Associados que sejam pessoas colectivas designados para
desempenharem um cargo social deverão, no prazo máximo de 15
(quinze) dias após a respectiva eleição, nomear uma pessoa singular
para exercer tal cargo em sua representação, não podendo nenhum
Associado estar representado em mais do que um órgão social no
decurso do mesmo mandato, com excepção da própria Assembleia
Geral. ____________________________________________________
4. Em caso de cessação, por qualquer motivo, do vínculo entre o
representante no cargo social e o Associado por si representado, este
deverá designar um novo representante. _________________________
5. Salvo disposição estatutária em sentido diferente, designadamente
quanto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mandato dos
titulares dos órgãos sociais tem a duração de três anos, contando-se
como completo o ano em que tiver ocorrido a eleição, sendo permitida a
recondução. _______________________________________________
6. No caso de preenchimento de vaga aberta num órgão da Associação
no decurso de um mandato, o respectivo titular manter-se-á em funções
apenas até ao termo desse mandato, sendo permitida a recondução. ____
7. O exercício de cargos sociais não será remunerado, exceptuando-se o
pagamento dos serviços devidos ao Revisor Oficial de Contas ou
sociedade de Revisores Oficiais de Contas, se designados para o
Conselho Fiscal. ____________________________________________
SECÇÃO I
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º
(Composição)
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno
gozo dos seus direitos. ______________________________________
2. Para os efeitos do número anterior consideram-se como estando no
pleno gozo dos seus direitos os Associados regularmente inscritos na
Associação até quarenta e cinco dias antes da realização de uma reunião
da Assembleia Geral, os Associados que não se encontrem suspensos ou
aqueles relativamente aos quais não esteja pendente processo de
exclusão da Associação. ______________________________________
3. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral,
formada por um Presidente, um Vice-Presidente e por um Secretário. __
4. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: ____________
a) Convocar as Assembleias Gerais, a solicitação da Direcção; _______
b) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral, de acordo com as
disposições estatutárias e legais aplicáveis; ______________________
c) Assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, as actas das
reuniões da Assembleia Geral; _________________________________
d) Velar pelo efectivo cumprimento das deliberações da Assembleia
Geral; ____________________________________________________
e) Exercer as demais funções que por lei, estatutos ou regulamento lhe
sejam atribuídas. ____________________________________________
Artigo 11º
(Funcionamento)
1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, no primeiro trimestre de
cada ano, para apreciação, discussão e votação do relatório e contas do
exercício findo e, extraordinariamente, sempre que para tal seja
convocada por iniciativa da Direcção ou na sequência de requerimento
de um quinto dos associados. __________________________________
2. A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocatória,
sem que estejam presentes ou devidamente representados pelo menos
metade dos Associados; contudo, em segunda convocatória, que terá
lugar meia hora depois, poderá fazê-lo independentemente do número
de Associados presentes. _____________________________________
3. A cada Associado, pessoa singular ou colectiva, corresponde um
voto, sendo as deliberações tomadas pela maioria absoluta dos votos dos
associados presentes e representados, salvo as relativas à alteração dos
estatutos e à destituição dos titulares dos órgãos sociais, para as quais é
exigida maioria de três quartos da totalidade dos votos presentes e
representados, e quanto à dissolução da Associação, para a qual é
necessário o voto favorável de três quartos dos votos do total dos
associados. ________________________________________________
4. Os Associados podem fazer-se representar, por outro associado ou
por um membro da Direcção, nas reuniões da Assembleia Geral
mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa e
entregue na sede da Associação, até vinte e quatro horas antes da
realização da reunião. _______________________________________
5. Cada participante na reunião não poderá representar mais de três
Associados. ________________________________________________
6. O Associado não pode votar por si ou como representante de outrem
nas matérias em que haja conflito de interesses entre si e a Associação.
7. A convocatória da Assembleia Geral é feita por meio de aviso postal,
expedido para a morada ou sede social de cada Associado, com a
antecedência mínima de oito dias, dele devendo constar o dia, hora,
local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. ________________
8. Não poderão ser tomadas deliberações sobre assuntos que não
constem da ordem de trabalhos, salvo se todos os Associados
comparecerem e anuírem na sua inclusão. ________________________
9. Na ausência do Presidente da Mesa ou do Vice-Presidente, as
reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Secretário e, na
ausência deste, pelo Associado que a própria Assembleia Geral
previamente designar para o efeito. _____________________________
10. Das reuniões da Assembleia Geral será lavrada acta, que será
assinada pelos membros da Mesa, e consignada em livro próprio. _____
Artigo 12º
(Competência)
É da competência da Assembleia Geral: _________________________
a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal; ________
b) Definir a estratégia e as linhas gerais de actuação da Associação; ___
c) Discutir e aprovar o plano de actividades e orçamento para o
exercício seguinte; __________________________________________
d) Aprovar, sob proposta da Direcção, o valor e a periodicidade da
quota devida pelos Associados Efectivos e, bem assim, fixar outras
contribuições financeiras devidas pelos Associados; ________________
e) Decidir sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis ou
imóveis, bem como sobre eventuais empréstimos a contrair pela
Associação, neste caso mediante parecer prévio positivo do Conselho
Fiscal; ____________________________________________________
f) Proceder às eleições que sejam da sua competência; ______________
g) Destituir os titulares dos órgãos associativos; ___________________
h) Discutir e votar o relatório e contas de cada exercício; ____________
i) Discutir e votar as alterações aos estatutos; _____________________
j) Aprovar os regulamentos da Associação elaborados por aquele órgão
de gestão; _________________________________________________
k) Decidir sobre a admissão e exclusão de Associados, mediante
proposta da Direcção; ________________________________________
l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação; __________
m) Deliberar quanto à integração da Associação noutros organismos
com finalidade semelhante, bem como participar no capital de
sociedades comerciais, em agrupamentos complementares de empresas
e em agrupamentos europeus de interesse económico.
n) Discutir e votar sobre todos os assuntos para os quais haja sido
expressamente convocada, bem como sobre todas as matérias que
estatutária ou legalmente lhe sejam atribuídas. ___________________
SECÇÃO II
DIRECÇÃO
Artigo 13º
(Composição)
A Direcção é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia
Geral, os quais, de entre eles, designarão os respectivos Presidente e
Vice-Presidente, este último substituindo aquele nos seus impedimentos.
Artigo 14º
(Funcionamento)
1. A Direcção reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre
e, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo
respectivo Presidente ou pela maioria dos seus membros. ____________
2. Cada membro da Direcção dispõe de um voto, tendo o Presidente, em
caso de empate, voto de qualidade. _____________________________
3. A Direcção poderá votar validamente sempre que nas respectivas
reuniões esteja presente a maioria dos seus membros. _______________
4. Qualquer membro da Direcção poderá fazer-se representar por outro,
mediante carta de representação, válida apenas para uma reunião,
dirigida ao respectivo Presidente. _______________________________
5. Nenhum membro da Direcção poderá representar numa reunião mais
do que um outro membro. ____________________________________
6. Poderão participar nas reuniões da Direcção, sem direito de voto, os
membros da Assembleia Geral e o Director Geral que, para o efeito,
sejam convidados pelo Presidente da Direcção. ___________________
7. Das reuniões da Direcção será lavrada acta, que será assinada pelos
membros presentes, e consignada em livro próprio. ________________
8. A Direcção, no âmbito dos respectivos poderes de gestão, poderá
contratar um Director Geral da Associação, que poderá ser remunerado,
o qual não integra os órgãos Associativos e cujas funções serão as que a
Direcção delegar no âmbito das suas competências. ________________
9. O Director Geral, se houver, apoiará a preparação das reuniões da
Direcção e participará nelas sem direito a voto.____________________
10. Das decisões da Direcção cabe recurso para a Assembleia Geral.___
Artigo 15º
(Competência)
É da competência da Direcção: ________________________________
a) Gerir a Associação, praticando todos os actos necessários ou
convenientes à realização do seu objecto; ________________________
b) Executar a política associativa e a estratégia definidas pela
Assembleia Geral para o desenvolvimento da actividade da Associação;
c) Propor, anualmente, o plano de actividades e orçamento da
Associação; ________________________________________________
d) Assegurar o acompanhamento permanente da actividade da
Associação; ________________________________________________
e) Assegurar o respeito e cumprimento das disposições estatutárias e
regulamentares, bem como das deliberações dos órgãos sociais; ______
f) Propor o valor da quota devida pelos Associados, a submeter à
Assembleia Geral após parecer do Conselho Fiscal; ________________
g) Elaborar o relatório e contas de cada exercício da Associação a
submeter à apreciação da Assembleia Geral após parecer do Conselho
Fiscal;____________________________________________________
h) Propor à Assembleia Geral actos que impliquem a aquisição,
oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis, bem como sobre
eventuais empréstimos a contrair pela Associação, neste caso mediante
parecer prévio positivo do Conselho Fiscal; ______________________
i) Propor à Assembleia Geral a participação da Associação em outros
organismos com finalidade semelhantes, em sociedades comerciais, em
agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos
europeus de interesse económico; ______________________________
j) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessários à prossecução
do objecto associativo e propor a respectiva aprovação à Assembleia
Geral; ____________________________________________________
k) Representar a Associação em juízo e fora dela; _________________
l) Propor a alteração parcial ou total dos estatutos e submetê-la à
apreciação da Assembleia Geral; _______________________________
m) Solicitar ao Presidente da Mesa, a convocação da Assembleia Geral,
definindo a respectiva ordem de trabalhos;________________________
n) Elaborar o inventário, balanço e contas finais bem como o relatório
do estado da Associação após a respectiva dissolução, submetendo-os à
apreciação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; _____________
o) Contratar e despedir o pessoal da Associação, exercendo sobre ele os
poderes inerentes à condição de entidade patronal; _________________
p) Propor à Assembleia Geral a mudança da sede associativa para outro
local, assim como o estabelecimento de delegações ou outras formas de
representação permanente em território nacional ou no estrangeiro; ____
q) Praticar os demais actos de gestão que a cada momento se revelem
necessários e convenientes à prossecução do objecto da Associação. ___
Artigo 16º
(Vinculação)
A Associação vincula-se: _____________________________________
a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo uma
delas obrigatoriamente a do Presidente ou do Vice-Presidente; _______
b) Por qualquer uma das assinaturas: do Presidente da Direcção, do
Vice-Presidente ou do Director Geral, caso exista, sendo a deste último,
por delegação de poderes da Direcção. __________________________
SECÇÃO III
CONSELHO FISCAL
Artigo 17º
(Composição)
1. A fiscalização da actividade da Associação é da competência de um
Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral, o qual será composto por
três membros efectivos, um dos quais será o Presidente e os restantes
vogais. ___________________________________________________
2. Um dos vogais será, de preferência, um revisor oficial de contas ou
uma sociedade de revisores oficiais de contas. ____________________
Artigo 18º
(Competência)
1. É da competência do Conselho Fiscal: ________________________
a) Fiscalizar a actividade da Direcção; __________________________
b) Verificar a regularidade e adequação das contas e da contabilidade da
sociedade; _________________________________________________
c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas a submeter à Assembleia
Geral; ___________________________________________________
d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela
Assembleia Geral ou pela Direcção; ____________________________
e) Zelar em geral pela legalidade e conformidade com os presentes
estatutos dos actos dos demais órgãos da Associação, bem como exercer
as demais funções legal e estatutariamente previstas. _______________
2. Sempre que o entenda necessário ou conveniente, o Conselho Fiscal
ou um representante seu designado para o efeito poderá assistir às
reuniões da Direcção, mediante prévia comunicação ao respectivo
Presidente. _______________________________________________
CAPÍTULO IV
DOS MEIOS FINANCEIROS
Artigo 19º
O exercício financeiro anual corresponderá ao ano civil.
Artigo 20º
(Receitas)
1. Constituem receita da Associação: ____________________________
a) O produto das jóias, bem assim como o das quotas e contribuições
dos sócios; _______________________________________________
b) Os juros de fundos capitalizados; ____________________________
c) Quaisquer fundos, donativos ou legados que lhe venham a ser
atribuídos; ________________________________________________
d) As receitas que a Direcção crie dentro dos limites da sua
competência. _______________________________________________
Artigo 21º
A Associação poderá ter depósitos em quaisquer estabelecimentos
bancários. ________________________________________________
Artigo 22º
Em caso de insuficiência de fundos para fazer face às despesas, podem
ser solicitadas aos Sócios uma ou mais quotas suplementares, desde que
aprovada por maioria de dois terços de votos presentes em Assembleia
Geral. __________________________________________
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23º
(Dissolução e Liquidação)
1. Dissolvida a Associação, será convocada a Assembleia Geral para
reunir nos quinze dias úteis seguintes, a fim de pronunciar-se sobre o
inventário, balanço e contas finais e sobre um relatório relativo ao
estado da Associação apresentados pela Direcção.__________________
2. Aprovadas as contas e o relatório cessam os mandatos dos órgãos
sociais, com excepção da Assembleia Geral, a qual procederá à eleição
de uma Comissão Liquidatária que representará a Associação na prática
de todos os actos de liquidação. ________________________________
3. Concluída a liquidação, a Comissão Liquidatária apresentará as
respectivas contas em Assembleia Geral convocada para o efeito. _____
Artigo 24º
(Comissão Instaladora)
1. Até à marcação da primeira Assembleia Geral eleitoral, a Associação
será dirigida por uma Comissão Instaladora. _____________________
2. A Comissão Instaladora deverá promover a realização da Assembleia
Geral eleitoral até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data,
extinguindo-se, após a eleição dos órgãos sociais. __________________
Artigo 25º
Nos casos omissos nestes estatutos, aplicam-se as disposições aplicáveis
do Código Civil. ___________________________________________
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