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ESTATUTOS

ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA BIONERGIA

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

 

Artigo 1º

(Denominação, natureza e duração)

A Associação para a Promoção da Bioenergia, também designada

abreviadamente por CEbio, e adiante referida por Associação, é uma

pessoa colectiva sem fins lucrativos, com personalidade jurídica,

constituída por tempo indeterminado. ___________________________

 

Artigo 2º

(Sede)

1. A CEbio tem a sua sede em Guimarães, na Universidade do Minho -

Campus de Azurém, 4800-058 Guimarães. _______________________

2. A Direcção, mediante aprovação prévia da Assembleia Geral, poderá

estabelecer delegações ou outras formas de representação permanente

ou provisória no território nacional ou estrangeiro. _________________

3. Porém, é desde já criada uma delegação da Associação em Lisboa, no

Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação – Estrada do

Paço do Lumiar, 22, 1649-038 Lisboa. __________________________

 

Artigo 3º

(Objecto associativo)

1. A Associação tem por objectivo, dentro do sector da bioenergia

(biomassa, biogás e biocombustível), dinamizar, a relação entre

quaisquer entidades intervenientes no sector, estimular e sensibilizar as

empresas e a sociedade em geral para o investimento em investigação e

desenvolvimento, por um lado, e participar activamente nessa

investigação e desenvolvimento, por outro, bem como praticar todos os

actos acessórios ao prosseguimento deste objecto associativo e que

sejam legalmente possíveis. ___________________________________

2. Com vista à prossecução do seu objecto, a Associação poderá integrar

outros organismos com finalidade semelhante, bem como participar no

capital de sociedades comerciais, em agrupamentos complementares de

empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico. ______

3. No que concerne à participação activa em actividades de investigação

e desenvolvimento, os objectos da Associação são: ________________

a) Promover e contribuir para a divulgação da realidade e perspectivas

da utilização da bioenergia; ___________________________________

b) Promover e contribuir para o estudo, debate, avaliação e divulgação

dos problemas e técnicas no âmbito da bioenergia, no geral, e da

biomassa, biogás e biocombustível, em particular; _________________

c) Promover o aperfeiçoamento profissional e científico dos associados;

d) Promover a troca de experiências entre os associados; ___________

e) Promover e estabelecer o intercâmbio de actividades e serviços com

associações similares, nacionais e estrangeiras, em especial através da

participação em encontros internacionais, no intercâmbio de informação

e da cooperação, em projectos comuns; __________________________

f) Participar activamente na definição e implementação de uma

estratégia de investigação, desenvolvimento e investimento em

bioenergia em Portugal; ______________________________________

g) Promover a reflexão sobre a importância da bioenergia no

desenvolvimento económico e social; ___________________________

h) Elaborar diagnósticos sobre o estado e a dinâmica da bioenergia no

tecido empresarial e na sociedade nacional; ______________________

i) Estimular e sensibilizar as empresas para o investimento em

investigação e desenvolvimento no sector; _______________________

j) Promover e incentivar a ligação entre os centros de saber e o tecido

empresarial, nomeadamente, no que respeita à qualificação relevante

dos recursos humanos nas empresas e à valorização do conhecimento

dos centros de saber; ________________________________________

k) Participar na dinamização da relação entre as empresas e as

instituições públicas e privadas intervenientes no sistema nacional de

bioenergia; ________________________________________________

l) Promover a articulação com outras instituições internacionais que

prossigam os mesmos objectivos; ______________________________

m) Promover e organizar cursos, conferências, reuniões científicas e

projectos de investigação no âmbito do seu objecto associativo. ______

n) Promover o diálogo permanente com entidades públicas nacionais,

regionais e locais no âmbito da fiscalidade positiva, custos de contexto,

custos de transacção, licenciamentos e demais legislação pertinente

nesta área. ________________________________________________

4. Para efeitos das alíneas e) e l) do disposto no nº 3 deste artigo a

Associação poderá utilizar a designação de “PORTUGUESE

NETWORK FOR BIOENERGY – CEbio”. ______________________

 

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS

 

Artigo 4º

(Admissão e qualidade)

1. Podem ser admitidos como Associados Efectivos da Associação

pessoas colectivas ou singulares indutoras e utilizadoras de bioenergia

ou áreas complementares. _____________________________________

2. A admissão de Associados Efectivos é da competência da Assembleia

Geral, mediante requerimento dirigido à Direcção da CEbio. _________

3. A manutenção da qualidade de Associado Efectivo depende do

pagamento da quota a fixar pela Direcção em regulamento. __________

4. Excepcionalmente, por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser

admitidos como Associados Honorários as pessoas singulares ou

colectivas que, pelos serviços relevantes prestados à Associação,

contribuam para a sua dignificação e expansão, ou que, por qualquer

outra forma, contribuam para os objectivos nela definidos. __________

 

Artigo 5º

(Direitos)

Constituem direitos dos Associados: ____________________________

a) Participar na gestão e funcionamento da Associação podendo,

nomeadamente, eleger e ser eleitos para ocupar cargos associativos; ___

b) Usufruir de todas as regalias e benefícios disponibilizados pela

Associação e obter desta informações de que disponha para uso dos

Associados; ________________________________________________

c) Requerer a convocação e participar nas reuniões da Assembleia

Geral, nos termos estatutários; _________________________________

d) Apresentar sugestões, aos órgãos sociais da Associação, que visem a

melhoria da prossecução do seu objecto estatutário; ________________

e) Reclamar, perante os órgãos da Associação, de actos ou omissões que

considerem lesivos dos seus direitos enquanto Associados; __________

f) Propor à Assembleia Geral, a admissão de novos Associados,

Efectivos e Honorários, nos termos estatutários e regulamentares; _____

g) Examinar os livros da escrita da Associação, as contas e os

documentos com elas relacionados, formulando à Direcção pedido

expresso para o efeito. _______________________________________

 

Artigo 6º

(Deveres)

Constituem deveres dos Associados: ___________________________

a) No caso dos Associados Efectivos, pagar atempada e pontualmente,

as quotizações para a Associação, bem como quaisquer outras

comparticipações que vierem a ser fixadas pelos órgãos associativos; __

b) Desempenhar, com dedicação e eficiência, os cargos nos órgãos

associativos para os quais hajam sido eleitos, salvo fundada

impossibilidade; ____________________________________________

c) Contribuir, moral e materialmente, para a prossecução dos objectivos,

a prosperidade e o bom nome da Associação; _____________________

d) Cumprir e acatar as disposições estatutárias e regulamentares da

Associação; _______________________________________________

e) Satisfazer, na medida do possível, os pedidos de informação

efectuados pela Associação, fornecendo todos os elementos que, não

tendo carácter confidencial, lhes hajam sido solicitados e digam respeito

à prossecução do objecto estatutário. ___________________________

 

Artigo 7º

(Quotas)

As quotas são aprovadas em Assembleia Geral. Até que este órgão

revogue a decisão, definem-se as seguintes quotas: ________________

a) Para membros institucionais, define-se uma jóia de inscrição de 250 €

(duzentos e cinquenta euros) e uma quota anual de 250 € (duzentos e

cinquenta euros; ___________________________________________

b) Para membros individuais, os valores são de 25 € (vinte e cinco

euros), quer para a jóia quer para a quota anual. ___________________

 

Artigo 8º

(Suspensão e perda da qualidade de Associado)

1. Serão suspensos dos seus direitos sociais os Associados que, por mais

de seis meses, estejam em mora quanto ao pagamento das suas quotas

ou tenham outras dívidas perante a Associação. ___________________

2. A suspensão mencionada no número anterior será comunicada ao

Associado remisso por carta registada com aviso de recepção para que

este, no prazo de seis meses, contados desde o dia seguinte ao da

recepção de tal comunicação, proceda à regularização da situação ou à

apresentação de justificação para a mesma, sob pena de exclusão. _____

3. Perdem a qualidade de Associado: ____________________________

a) Os que solicitem a sua exoneração; ___________________________

b) As pessoas colectivas que se dissolvam; _______________________

c) Os que, no final do prazo referido no número 2 do presente artigo,

não hajam regularizado ou justificado a situação aí mencionada; ______

d) Os que, de forma grave e reiterada, violem os estatutos, disposições

regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, ou deliberadamente

promovam o descrédito ou pratiquem actos em detrimento da

Associação; ________________________________________________

e) Os que se recusem a exercer os cargos nos órgãos sociais para os

quais hajam sido eleitos, salvo fundada impossibilidade. ____________

4. Salvo no que respeita aos casos previstos nas alíneas a) e b) do

número anterior, em que a exclusão depende exclusivamente de acto

voluntário do associado, a decisão sobre a perda da qualidade de

Associado é da competência da Assembleia Geral sob proposta da

Direcção e será sempre precedida da audiência do visado, a quem será

concedido um prazo, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, para

apresentar por escrito a sua defesa. _____________________________

5. O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação

não detém qualquer direito sobre o património desta, não podendo

reaver, a nenhum título, as quotizações e demais comparticipações por si

efectuadas. ________________________________________________

 

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS ASSOCIATIVOS

 

Artigo 9º

(Órgãos associativos)

1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o

Conselho Fiscal. ____________________________________________

2. Em qualquer dos órgãos, e para os efeitos de votação, o Presidente

tem voto de qualidade. _______________________________________

3. Os Associados que sejam pessoas colectivas designados para

desempenharem um cargo social deverão, no prazo máximo de 15

(quinze) dias após a respectiva eleição, nomear uma pessoa singular

para exercer tal cargo em sua representação, não podendo nenhum

Associado estar representado em mais do que um órgão social no

decurso do mesmo mandato, com excepção da própria Assembleia

Geral. ____________________________________________________

4. Em caso de cessação, por qualquer motivo, do vínculo entre o

representante no cargo social e o Associado por si representado, este

deverá designar um novo representante. _________________________

5. Salvo disposição estatutária em sentido diferente, designadamente

quanto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mandato dos

titulares dos órgãos sociais tem a duração de três anos, contando-se

como completo o ano em que tiver ocorrido a eleição, sendo permitida a

recondução. _______________________________________________

6. No caso de preenchimento de vaga aberta num órgão da Associação

no decurso de um mandato, o respectivo titular manter-se-á em funções

apenas até ao termo desse mandato, sendo permitida a recondução. ____

7. O exercício de cargos sociais não será remunerado, exceptuando-se o

pagamento dos serviços devidos ao Revisor Oficial de Contas ou

sociedade de Revisores Oficiais de Contas, se designados para o

Conselho Fiscal. ____________________________________________

 

SECÇÃO I

ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 10º

(Composição)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno

gozo dos seus direitos. ______________________________________

2. Para os efeitos do número anterior consideram-se como estando no

pleno gozo dos seus direitos os Associados regularmente inscritos na

Associação até quarenta e cinco dias antes da realização de uma reunião

da Assembleia Geral, os Associados que não se encontrem suspensos ou

aqueles relativamente aos quais não esteja pendente processo de

exclusão da Associação. ______________________________________

3. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral,

formada por um Presidente, um Vice-Presidente e por um Secretário. __

4. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: ____________

a) Convocar as Assembleias Gerais, a solicitação da Direcção; _______

b) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral, de acordo com as

disposições estatutárias e legais aplicáveis; ______________________

c) Assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, as actas das

reuniões da Assembleia Geral; _________________________________

d) Velar pelo efectivo cumprimento das deliberações da Assembleia

Geral; ____________________________________________________

e) Exercer as demais funções que por lei, estatutos ou regulamento lhe

sejam atribuídas. ____________________________________________

 

Artigo 11º

(Funcionamento)

1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, no primeiro trimestre de

cada ano, para apreciação, discussão e votação do relatório e contas do

exercício findo e, extraordinariamente, sempre que para tal seja

convocada por iniciativa da Direcção ou na sequência de requerimento

de um quinto dos associados. __________________________________

2. A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocatória,

sem que estejam presentes ou devidamente representados pelo menos

metade dos Associados; contudo, em segunda convocatória, que terá

lugar meia hora depois, poderá fazê-lo independentemente do número

de Associados presentes. _____________________________________

3. A cada Associado, pessoa singular ou colectiva, corresponde um

voto, sendo as deliberações tomadas pela maioria absoluta dos votos dos

associados presentes e representados, salvo as relativas à alteração dos

estatutos e à destituição dos titulares dos órgãos sociais, para as quais é

exigida maioria de três quartos da totalidade dos votos presentes e

representados, e quanto à dissolução da Associação, para a qual é

necessário o voto favorável de três quartos dos votos do total dos

associados. ________________________________________________

4. Os Associados podem fazer-se representar, por outro associado ou

por um membro da Direcção, nas reuniões da Assembleia Geral

mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa e

entregue na sede da Associação, até vinte e quatro horas antes da

realização da reunião. _______________________________________

5. Cada participante na reunião não poderá representar mais de três

Associados. ________________________________________________

6. O Associado não pode votar por si ou como representante de outrem

nas matérias em que haja conflito de interesses entre si e a Associação.

7. A convocatória da Assembleia Geral é feita por meio de aviso postal,

expedido para a morada ou sede social de cada Associado, com a

antecedência mínima de oito dias, dele devendo constar o dia, hora,

local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. ________________

8. Não poderão ser tomadas deliberações sobre assuntos que não

constem da ordem de trabalhos, salvo se todos os Associados

comparecerem e anuírem na sua inclusão. ________________________

9. Na ausência do Presidente da Mesa ou do Vice-Presidente, as

reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Secretário e, na

ausência deste, pelo Associado que a própria Assembleia Geral

previamente designar para o efeito. _____________________________

10. Das reuniões da Assembleia Geral será lavrada acta, que será

assinada pelos membros da Mesa, e consignada em livro próprio. _____

 

Artigo 12º

(Competência)

É da competência da Assembleia Geral: _________________________

a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal; ________

b) Definir a estratégia e as linhas gerais de actuação da Associação; ___

c) Discutir e aprovar o plano de actividades e orçamento para o

exercício seguinte; __________________________________________

d) Aprovar, sob proposta da Direcção, o valor e a periodicidade da

quota devida pelos Associados Efectivos e, bem assim, fixar outras

contribuições financeiras devidas pelos Associados; ________________

e) Decidir sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis ou

imóveis, bem como sobre eventuais empréstimos a contrair pela

Associação, neste caso mediante parecer prévio positivo do Conselho

Fiscal; ____________________________________________________

f) Proceder às eleições que sejam da sua competência; ______________

g) Destituir os titulares dos órgãos associativos; ___________________

h) Discutir e votar o relatório e contas de cada exercício; ____________

i) Discutir e votar as alterações aos estatutos; _____________________

j) Aprovar os regulamentos da Associação elaborados por aquele órgão

de gestão; _________________________________________________

k) Decidir sobre a admissão e exclusão de Associados, mediante

proposta da Direcção; ________________________________________

l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação; __________

m) Deliberar quanto à integração da Associação noutros organismos

com finalidade semelhante, bem como participar no capital de

sociedades comerciais, em agrupamentos complementares de empresas

e em agrupamentos europeus de interesse económico.

n) Discutir e votar sobre todos os assuntos para os quais haja sido

expressamente convocada, bem como sobre todas as matérias que

estatutária ou legalmente lhe sejam atribuídas. ___________________

 

SECÇÃO II

DIRECÇÃO

 

Artigo 13º

(Composição)

A Direcção é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia

Geral, os quais, de entre eles, designarão os respectivos Presidente e

Vice-Presidente, este último substituindo aquele nos seus impedimentos.

 

Artigo 14º

(Funcionamento)

1. A Direcção reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre

e, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo

respectivo Presidente ou pela maioria dos seus membros. ____________

2. Cada membro da Direcção dispõe de um voto, tendo o Presidente, em

caso de empate, voto de qualidade. _____________________________

3. A Direcção poderá votar validamente sempre que nas respectivas

reuniões esteja presente a maioria dos seus membros. _______________

4. Qualquer membro da Direcção poderá fazer-se representar por outro,

mediante carta de representação, válida apenas para uma reunião,

dirigida ao respectivo Presidente. _______________________________

5. Nenhum membro da Direcção poderá representar numa reunião mais

do que um outro membro. ____________________________________

6. Poderão participar nas reuniões da Direcção, sem direito de voto, os

membros da Assembleia Geral e o Director Geral que, para o efeito,

sejam convidados pelo Presidente da Direcção. ___________________

7. Das reuniões da Direcção será lavrada acta, que será assinada pelos

membros presentes, e consignada em livro próprio. ________________

8. A Direcção, no âmbito dos respectivos poderes de gestão, poderá

contratar um Director Geral da Associação, que poderá ser remunerado,

o qual não integra os órgãos Associativos e cujas funções serão as que a

Direcção delegar no âmbito das suas competências. ________________

9. O Director Geral, se houver, apoiará a preparação das reuniões da

Direcção e participará nelas sem direito a voto.____________________

10. Das decisões da Direcção cabe recurso para a Assembleia Geral.___

 

Artigo 15º

(Competência)

É da competência da Direcção: ________________________________

a) Gerir a Associação, praticando todos os actos necessários ou

convenientes à realização do seu objecto; ________________________

b) Executar a política associativa e a estratégia definidas pela

Assembleia Geral para o desenvolvimento da actividade da Associação;

c) Propor, anualmente, o plano de actividades e orçamento da

Associação; ________________________________________________

d) Assegurar o acompanhamento permanente da actividade da

Associação; ________________________________________________

e) Assegurar o respeito e cumprimento das disposições estatutárias e

regulamentares, bem como das deliberações dos órgãos sociais; ______

f) Propor o valor da quota devida pelos Associados, a submeter à

Assembleia Geral após parecer do Conselho Fiscal; ________________

g) Elaborar o relatório e contas de cada exercício da Associação a

submeter à apreciação da Assembleia Geral após parecer do Conselho

Fiscal;____________________________________________________

h) Propor à Assembleia Geral actos que impliquem a aquisição,

oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis, bem como sobre

eventuais empréstimos a contrair pela Associação, neste caso mediante

parecer prévio positivo do Conselho Fiscal; ______________________

i) Propor à Assembleia Geral a participação da Associação em outros

organismos com finalidade semelhantes, em sociedades comerciais, em

agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos

europeus de interesse económico; ______________________________

j) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessários à prossecução

do objecto associativo e propor a respectiva aprovação à Assembleia

Geral; ____________________________________________________

k) Representar a Associação em juízo e fora dela; _________________

l) Propor a alteração parcial ou total dos estatutos e submetê-la à

apreciação da Assembleia Geral; _______________________________

m) Solicitar ao Presidente da Mesa, a convocação da Assembleia Geral,

definindo a respectiva ordem de trabalhos;________________________

n) Elaborar o inventário, balanço e contas finais bem como o relatório

do estado da Associação após a respectiva dissolução, submetendo-os à

apreciação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; _____________

o) Contratar e despedir o pessoal da Associação, exercendo sobre ele os

poderes inerentes à condição de entidade patronal; _________________

p) Propor à Assembleia Geral a mudança da sede associativa para outro

local, assim como o estabelecimento de delegações ou outras formas de

representação permanente em território nacional ou no estrangeiro; ____

q) Praticar os demais actos de gestão que a cada momento se revelem

necessários e convenientes à prossecução do objecto da Associação. ___

 

Artigo 16º

(Vinculação)

A Associação vincula-se: _____________________________________

a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo uma

delas obrigatoriamente a do Presidente ou do Vice-Presidente; _______

b) Por qualquer uma das assinaturas: do Presidente da Direcção, do

Vice-Presidente ou do Director Geral, caso exista, sendo a deste último,

por delegação de poderes da Direcção. __________________________

 

SECÇÃO III

CONSELHO FISCAL

 

Artigo 17º

(Composição)

1. A fiscalização da actividade da Associação é da competência de um

Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral, o qual será composto por

três membros efectivos, um dos quais será o Presidente e os restantes

vogais. ___________________________________________________

2. Um dos vogais será, de preferência, um revisor oficial de contas ou

uma sociedade de revisores oficiais de contas. ____________________

 

Artigo 18º

(Competência)

1. É da competência do Conselho Fiscal: ________________________

a) Fiscalizar a actividade da Direcção; __________________________

b) Verificar a regularidade e adequação das contas e da contabilidade da

sociedade; _________________________________________________

c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas a submeter à Assembleia

Geral; ___________________________________________________

d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela

Assembleia Geral ou pela Direcção; ____________________________

e) Zelar em geral pela legalidade e conformidade com os presentes

estatutos dos actos dos demais órgãos da Associação, bem como exercer

as demais funções legal e estatutariamente previstas. _______________

2. Sempre que o entenda necessário ou conveniente, o Conselho Fiscal

ou um representante seu designado para o efeito poderá assistir às

reuniões da Direcção, mediante prévia comunicação ao respectivo

Presidente. _______________________________________________

 

CAPÍTULO IV

DOS MEIOS FINANCEIROS

 

Artigo 19º

O exercício financeiro anual corresponderá ao ano civil.

 

Artigo 20º

(Receitas)

1. Constituem receita da Associação: ____________________________

a) O produto das jóias, bem assim como o das quotas e contribuições

dos sócios; _______________________________________________

b) Os juros de fundos capitalizados; ____________________________

c) Quaisquer fundos, donativos ou legados que lhe venham a ser

atribuídos; ________________________________________________

d) As receitas que a Direcção crie dentro dos limites da sua

competência. _______________________________________________

 

Artigo 21º

A Associação poderá ter depósitos em quaisquer estabelecimentos

bancários. ________________________________________________

 

Artigo 22º

Em caso de insuficiência de fundos para fazer face às despesas, podem

ser solicitadas aos Sócios uma ou mais quotas suplementares, desde que

aprovada por maioria de dois terços de votos presentes em Assembleia

Geral. __________________________________________

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 23º

(Dissolução e Liquidação)

1. Dissolvida a Associação, será convocada a Assembleia Geral para

reunir nos quinze dias úteis seguintes, a fim de pronunciar-se sobre o

inventário, balanço e contas finais e sobre um relatório relativo ao

estado da Associação apresentados pela Direcção.__________________

2. Aprovadas as contas e o relatório cessam os mandatos dos órgãos

sociais, com excepção da Assembleia Geral, a qual procederá à eleição

de uma Comissão Liquidatária que representará a Associação na prática

de todos os actos de liquidação. ________________________________

3. Concluída a liquidação, a Comissão Liquidatária apresentará as

respectivas contas em Assembleia Geral convocada para o efeito. _____

 

Artigo 24º

(Comissão Instaladora)

1. Até à marcação da primeira Assembleia Geral eleitoral, a Associação

será dirigida por uma Comissão Instaladora. _____________________

2. A Comissão Instaladora deverá promover a realização da Assembleia

Geral eleitoral até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data,

extinguindo-se, após a eleição dos órgãos sociais. __________________

 

Artigo 25º

Nos casos omissos nestes estatutos, aplicam-se as disposições aplicáveis

do Código Civil. ___________________________________________